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A Prefeitura de Itiruçu do Estado publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (31) atualização dos Decretos Municipais nº 002, de 01/01/2021, e nº 006, de 26/01/2021, prorrogando até 31 de dezembro de 2021 todas as medidas já estabelecidas.
Sobre a aplicação de novas medidas de enfrentamento à pandemia
COVID-19, e dá outras providências, o decreto Municipal nº 111 autoriza, em todo território do Município de Itiruçu, Estado da Bahia, até o dia 10 de setembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 500 (quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e semelhantes.
Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público. Os espaços culturais como cinemas e teatros ou similares funcionarão obedecendo a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
- Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
- Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
- Limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
Os eventos exclusivamente científicos e profissionais poderão ocorrer, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.
Continua suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, em todo território do Município até o dia 10 de setembro de 2021.
As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação e Cultura. A realização das atividades letivas semipresenciais mencionadas no fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Fica autorizado, em todo o território do Município de Itiruçu/BA, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, até o dia 10 de setembro de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, bancos e lotéricas, deverá observar a distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, com o objetivo de evitar aglomerações.
Ficam mantidas as seguintes medidas de enfrentamento instituídas pelo Decreto Municipal nº 002, de 01/01/2021, com suas alterações posteriores:
a) uso obrigatório de máscaras de proteção em todos os locais de acesso público;
b) aplicação de álcool em gel a 70% na recepção dos estabelecimentos de acesso público, bem como sua disponibilização em locais visíveis e de fácil acesso a todos os frequentadores;
c) proibição do ingresso de pessoas com sintomas de gripes, resfriados ou similares nos estabelecimentos de acesso público;
d) proibição do funcionamento, na Feira Livre municipal, de Pontos de Venda cujos proprietários não comprovem residência fixa no Município de Itiruçu/BA.
Segundo o Decreto os prazos previstos neste decreto poderão ser ampliados na hipótese de prolongamento das circunstâncias que lhe deram origem.
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