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Itiruçu

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Prefeitura Municipal de
Itiruçu

Decreto determina que comercio deverá ser fechado no dia 24 de junho

23/06/2020 às 14h11

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A Prefeitura Municipal de Itiruçu, visando conter a proliferação do Coronavírus decreta que todo comércio local, inclusive aqueles considerados serviços essenciais, como também todas as Repartições Públicas, deverão permanecer fechados no dia 24 de junho de 2020, exceto Hospital Municipal, Comitê do COVID-19 e serviços de limpeza e segurança.

A prefeitura considera ainda a recomendação do Ministério Público para fechamento do comércio local, inclusive dos serviços considerados essenciais, com exceção das farmácias, como também todas as repartições públicas, exceto hospital, comitê do COVID-19, serviços de limpeza e segurança.

O decreto ainda permite o funcionamento dos restaurantes no formato delivery e postos de combustíveis.

As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:

1. multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta praticada;

2. interdição imediata do estabelecimento infrator;

3. suspensão de Alvará de Funcionamento;

4. cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;

5. detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132; 268 e 330 todos do Código Penal;

6. reclusão por aplicação dos artigos 129 § 1º, 2º e 3º e 131 do Código Penal.

A multa aplicada poderá ser convertida em advertência pelo Gestor Municipal, devendo sua dosimetria ser aplicada por ato fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade econômica do infrator e a reincidência.

O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF, CNPJ, endereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo, quando possível, comunicando-o de que a autuação será apreciada pela Comissão de Fiscalização, e poderá ser convertida de imediato em multa.