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Prefeitura Municipal de
Itiruçu

Prefeitura de Itiruçu estabelece medidas para enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus

Fonte: Diário Oficial do Municipio
16/03/2020 às 17h43

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A Prefeitura de Itiruçu através de decreto, assinado pela Perfeita Lorena Di Gregório e a Secretária de Saúde Ida Ribeiro Di Girolamo Umburanas, estabeleceu medidas para enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus COVID-19); no âmbito do Município, diante do reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) de situação de pandemia, decorrente da propagação do Coronavírus, reconhecido por suas potencialidades de causar desde resfriados comuns até Síndromes Respiratórias Agudas.

A orientação de que deve-se evitar, ao máximo, o contato com portadores, com sintomas aparentes da doença, bem como situações que potencializem o risco de contaminação, adotando-se, em especial, a mudança de hábitos diários, entre estes, evitar cumprimentar as pessoas com as mãos, manter distância de aproximadamente um metro entre as pessoas fora do ambiente domiciliar, evitar contato com pessoas com sintomas respiratórios da doença, evitar locais com aglomerações humanas, permanecendo mais tempo em casa ou em locais abertos, com ventilação ampla.

As medidas é com a intenção de contenção adequada da disseminação ou impedir que esta ocupe patamares que produzam o caos na rede municipal de saúde.

As recomendações é que o cidadão deverá colaborar com as autoridades sanitárias, na comunicação em casos de contatos com agentes infecciosos, ou na circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo Coronavírus.

É obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo Coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.

A obrigação a estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.

A prefeitura de Itiruçu ainda suspende no Município pelo prazo de quinze dias, prorrogável automaticamente por iguais períodos sucessivamente, os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, assim entendida a presença de número superior a cinquenta, e que necessitem de autorização ou licença do Poder Público, abrangendo eventos como: festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres; eventos esportivos em qualquer modalidade; eventos artísticos, cívicos e culturais; outros eventos de natureza similar.

A realização de eventos de natureza religiosa ficará à critério da autoridade do respectivo segmento. Nos estabelecimentos comerciais onde ocorra a permanência prolongada de pessoas, a exemplo de bares, restaurantes, salões e similares, os assentos deverão guardar distância mínima de um metro entre si.

O encerramento das medidas previstas neste decreto está condicionado à avaliação de risco realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as orientações oriundas das respectivas esferas