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Itiruçu

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Prefeitura Municipal de
Itiruçu

Prefeitura decreta toque de recolher e comercio continua com restrições de funcionamento

13/04/2020 às 21h57

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A prefeitura de Itiruçu Institui medidas adicionais e complementares para o enfrentamento da emergência decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município considerando o atual estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo Coronavírus ;

CONSIDERANDO a reunião realizada nesta data de 13/04/2020, na sede da Comarca de Jaguaquara/BA, com a presença de membros do Poder Judiciário e autoridades de âmbito regional, na qual foi aprovado o prolongamento das medidas adotadas até então, além da adoção de medidas adicionais;

Além das medidas já em ação, ficam introduzidas as seguintes medidas adicionais:

I. fica instituído o TOQUE DE RECOLHER, no território do Município de Itiruçu, consistente na proibição de circulação de pessoas em quaisquer espaços públicos, durante todos os dias, no horário entre 21:00 ás 5:00 horas do dia subsequente;

II. em conformidade com norma de âmbito estadual em vigor, fica vedado o transporte interestadual de passageiros no território do Município de Itiruçu/BA;

III. os estabelecimentos comerciais, considerados essenciais, com funcionamento autorizado, sobretudo os supermercados, deverão limitar o ingresso de pessoas, ao quantitativo máximo de 05 (cinco) pessoas para cada operador de caixa em atividade;

IV. é obrigatório o uso de máscaras e luvas por parte de todos os funcionários nos estabelecimentos comerciais autorizados ao funcionamento;

V. fica restrito, até as 19:00 horas, o horário de funcionamento dos postos de combustíveis, como também dos mercados e congêneres, panificadoras e farmácias, observado, para estes últimos, o horário de 12:00 horas para encerramento aos domingos e feriados;

VI. os supermercados e similares ficam obrigados à destinação de pessoal para aplicação de álcool gel nas mãos dos clientes no momento da recepção;

VII. com vistas a assegurar a oferta de máscaras caseiras e produtos similares, as lojas de armarinhos e de embalagens ficam autorizadas ao funcionamento em sistema de delivery.

A prefeitura disponibiliza a Guarda Municipal e secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, com a instalação de barreiras sanitárias em todos os acessos ao município, com vistas a impedir o ingresso ou permanências de pessoas que não tenham vínculo empregatício ou relação com atividade essencial local.

À Secretaria Municipal de Saúde são conferidos poderes especiais para convocação de todas as unidades municipais, no sentido da adoção das medidas e providências necessárias ao cumprimento do combate ao Coronavírus (COVID-19) no município.