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A Secretaria Municipal de Finanças vem informar a todos os fornecedores do Município de Itiruçu/BA que está em vigor a retenção do Imposto de Renda, conforme Decreto Municipal nº 081, de 07 de julho de 2023.
Esta medida decorre da Instrução Normativa IN/SRF nº 1234/2012, com suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa IN/SRF nº 1234/2012, de 11 de janeiro de 2012, com suas alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem, obrigatoriamente, a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF nos documentos fiscais emitidos para os órgãos e entidades municipais, observando o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal, ou documento equivalente, ser devolvido para anulação e correção, a partir da data de publicação deste comunicado no Site Institucional do Município de Itiruçu/BA.
Ressalta-se, outrossim, que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado com antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora dos serviços ou fornecedora dos bens.
Destaca-se, ainda, que as empresa optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF, casos em que a condição deverá ser informada no documento fiscal, com indicação do enquadramento legal.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Finanças ou por meio do e-mail tesouraria@itirucu.ba.gov.br ou pelo telefone (73) 3538-1209.